O que muda na Declaração IRPF 2024 (até o momento)

As pessoas estão perdidas, fazendo confusão entre lei nova e lei velha, o que fica e o que não fica. A primeira coisa que precisa ficar clara é: a Instrução Normativa do IRPF 2024 ainda não saiu.

Parte da mídia está causando confusão ao publicar regras genéricas que foram aplicadas no ano passado.

De fato, o que nós temos é a Lei Orgânica do Imposto de Renda, que disciplina as formas de tributação – as quais se manterão inalteradas. Por isso, se houver mudanças no IRPF 2024, elas se restringirão a prazos de entrega, e não a o que tributar.

Por exemplo: em 2023, o prazo para declaração do IRPF foi de 15 de março a 31 de maio. Ao que tudo indica, levando em consideração as declarações pré-preenchidas, esse prazo será mantido. A complexidade de cruzamentos de informações complica a realização de uma pré-preenchida pela Receita Federal antes de 15 de março.

⚠️ IMPORTANTE: essa é apenas uma previsão. A RF pode mudar a regra a qualquer momento.

O que muda na Declaração IRPF 2024 (até o momento) Quem recebe até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção.

Agora, o limite é de R$2.259,20, em comparação com os R$2.112,00 anteriores.

Isso beneficia os contribuintes que têm rendimentos mensais de até R$2.824,00, pois estarão isentos de imposto de renda ao aplicarem o desconto simplificado de R$564,80. Com isso, a base de cálculo mensal para esses contribuintes será de exatamente R$2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero na nova tabela.

É importante frisar que o desconto de R$564,80 é uma opção, e aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual (como previdência, dependentes e alimentos) não serão afetados.

O que NÃO muda na Declaração IRPF 2024

O IRPF 2024 é referente aos rendimentos que aconteceram em 2023, entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

O que se aplicava à tributação de criptoativos nesse período?

Todos os criptoativos – incluindo as criptomoedas – eram tributados juntos nas regras anteriores:

Isenção dos R$35.000,00

Tributação de permuta

Não-compensação de prejuízos.

⚠️ É importante não confundirmos uma coisa com a outra:

O IRPF 2024 é referente a 2023. No ano passado, a regra era a antiga: não importa se a corretora era nacional ou estrangeira, até 31/12/23, o cálculo era único.

Além disso…

Você não pode compensar o prejuízo nas exchanges estrangeiras em 2023 porque a nova lei entrou em vigor em 2024.

Você não deixa de ser isento com relação às estrangeiras utilizadas em 2023.

Qual GCAP utilizar?

Na declaração do IRPF 2024 você precisa importar o arquivo do GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) referente a 2023 – o qual deveria ter sido preenchido ao longo do ano -, informando os ganhos de capital tributáveis na alienação de criptoativos.

Qual é o GCAP a ser preenchido em 2024?

É o GCAP de operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

⚠️ IMPORTANTE: no GCAP 2024 serão registradas somente as operações realizadas com as corretoras nacionais.

Ao que tudo indica, o preenchimento das operações realizadas com as corretoras estrangeiras acontecerá em separado na declaração de ajustes do ano que vem, o qual provavelmente terá um campo específico para as aplicações financeiras no exterior.

Assim, não haverá GCAP para corretoras estrangeiras, permanecendo o formato de preenchimento mensal para as exchanges nacionais. Neste momento, as estrangeiras ficam de fora, aguardando as definições para 2025.

Fazer ou não a IN anual em 2024?

Não, pois uma coisa não tem nada a ver com a outra:

A IN 1888 continua sendo mensal. É a apuração do imposto que passa a ser anual na exchange estrangeira.

As regras de isenção para os rendimentos de ganho de capital valem para as corretoras nacionais. Se você opera nas estrangeiras, não existe limite de isenção.

A compensação de prejuízos passa a ser permitida em 2024 somente nas corretoras estrangeiras, com preenchimento no IRPF de 2025.

Como fica a IN 1888?

Muitas pessoas pensam que, por terem operado exclusivamente em corretoras nacionais, e pelo fato de elas já entregarem a IN 1888, estariam desobrigadas de fazer a declaração de imposto de renda.

⚠️ Ainda que você opere somente em corretoras nacionais, isso não o desobriga do Imposto de Renda. IN 1888 e IRPF são duas declarações distintas.

Em breve publicaremos um artigo exclusivo sobre o assunto.

Fique atento ao blog do Declarando Bitcoin. Assim que sair o programa do IRPF 2024 vamos trazer as eventuais regras novas ou chancelar as antigas.



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